São áreas protegidas por lei desde 1965(lei 4.771), quando foi instituído o Código Florestal, cobertas ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Consideram-se Áreas de Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
* Ao longo de rios e outros cursos d´água
* Ao redor de lagoas. Lagos ou reservatórios naturais ou artificiais
* Ao redor de nascentes ou olho d´água
* No topo de morros, montes, montanhas e serras,
* Nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45°
* Nas restingas, como fixadora de dunas ou estabilizadoras de mangues
* Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais
* Em altitudes superiores a 1.800 metros.
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